Direitos de Quem Tem Carteira Assinada: Quais São e Quando Usar!

Você conhece os direitos de quem tem carteira assinada? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei que regulamenta as relações de trabalho, dessa forma, garantindo ao trabalhador uma série de vantagens e benefícios.

Desse modo, os direitos de quem tem carteira assinada estão ligados a férias, adicional noturno, vale transporte e alimentação, licença maternidade entre outros.

Para saber mais informações sobre os direitos de quem tem carteira assinada, continue a leitura deste artigo até o fim.

Conheça os direitos de quem tem carteira assinada

Carteira de trabalho - Direitos de quem tem carteira de trabalho
Carteira de trabalho (Fonte: TV Cultura)

Em primeiro lugar, o trabalhador de carteira assinada que exerce essa função, garante uma série de benefícios e direitos, como por exemplo o 13º salário e férias após um determinado período em uma empresa.

Contudo, estes são apenas alguns dos direitos que esses trabalhadores têm garantido por lei.

Afinal, a legislação trabalhista existe para poder garantir, além de uma relação digna entre o empregado e o empregador, uma série de benefícios aos seus trabalhadores.

Assim, garantindo uma maior qualidade de vida, mais estabilidade e em diversos casos uma eventual ajuda.

Desse modo, o que acontece é que não são todas as pessoas que conhecem seus verdadeiros benefícios.

O que pode acabar se tornando um grande problema, dessa forma, ocorrendo uma eventual negligência causada pela empresa, relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

Vale ressaltar que o conhecimento desses direitos é extremamente importante ao trabalhador, desse modo, mantendo sua proteção e defesa dos seus direitos concebidos por lei.

O que é preciso para ter registro CLT?

Antes de mais nada, para que uma empresa consiga fazer um contrato de trabalho, é necessário o cumprimento de algumas regras.

Como por exemplo, o trabalhador precisa possuir uma carteira de trabalho e um registro no INSS.

Quando for o caso de primeiro emprego, ou Jovem Aprendiz, a própria empresa costuma realizar esse primeiro registro no INSS.

Dessa forma, é escrito na carteira de trabalho do empregado, o número referente ao PIS.

Já no caso da carteira de trabalho, esse processo pode ser feito de forma bem rápida e prática.

Por exemplo, no estado de São Paulo, o cidadão só precisa comparecer ao PoupaTempo da sua cidade no mesmo dia da solicitação para retirar seu documento.

Após esse processo, a empresa contratante precisa estabelecer qual será o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

E por último, é necessário  dar entrada no Relatório Social Anual (RAIS).

Agora, com o documento em mãos, o trabalhador pode usufruir dos benefícios de uma carteira assinada.

Contrato de experiência

Antes de saber quais são os direitos de quem tem carteira assinada, é necessário prestar atenção em um ponto importante.

É comum que algumas empresas exijam um tempo determinado de teste, ou seja, um período no qual o colaborador será avaliado.

Desse modo, é realizado um contrato de experiência, e o registro é realizado após esse período, que pode ter a duração de até 90 dias.

Entre os principais benefícios deste contrato de experiência, é que dentro dessa modalidade não existe indenização da multa de 40% sobre o FGTS.

Quando ocorre o desligamento do funcionário da empresa pelo término do contrato.

Neste caso, pode ser que a empresa adote 30 dias de teste e após esse período, estende por mais 30 dias, totalizando 60 dias de teste.

Após o tempo de um ano de carteira assinada, muitos dos direitos aos empregados são ampliados, ou muitas vezes autorizados, confira a seguir alguns deles.

Direitos da carteira assinada

Ter a tão desejada carteira assinada, é um sonho de diversos profissionais brasileiros.

Contudo, isso não é atoa, afinal, esse documento garante diversos benefícios financeiros e sociais.

Os trabalhadores que possuem carteira assinada, possuem diversos benefícios que garantem a eles uma maior segurança e qualidade de vida.

Isso porque os direitos disponíveis ao colaborador que tem carteira assinada, são extensos e protegidos pela lei de CLT.

FGTS

Como citamos anteriormente, o FGTS é uma sigla para representar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.

Essa é uma maneira de garantir que o trabalhador demitido sem justa causa, consiga acesso a uma poupança derivada do seu salário.

Esse é um dos maiores benefícios da carteira assinada, desse modo, a empresa mensalmente deposita 8% do salário de cada trabalhador em uma conta da Caixa Econômica em nome do trabalhador.

Além disso, existem outros momentos em que o trabalhador consegue ter acesso a esse dinheiro, como por exemplo:

  • Interrupção do trabalho por conta de uma doença grave.
  • Envolvimento do trabalhador em algum desastre ambiental.

Aviso prévio

Normalmente, o aviso prévio ocorre em duas situações, como por exemplo:

  • Quando um funcionário é retirado da empresa sem justa causa.
  • Quando o funcionário por algum motivo pede demissão.

Nos dois casos, esse direito ao aviso prévio determina que o trabalhador tenha 30 dias remunerados.

Dessa maneira, cabe à empresa decidir se prefere que ele continue realizando suas funções durante esse período ou não.

Na maioria das vezes, as empresas não exigem que o trabalhador siga trabalhando por esse tempo.

Vale transporte – Direitos de quem tem carteira assinada

Outro direito de quem tem carteira assinada é o vale transporte, assim, faz parte do custo do empregador o vale transporte.

Que corresponde a cerca de 6% do salário bruto, ou seja, o salário total sem os descontos obrigatórios.

Caso o valor para se deslocar de casa até o trabalho seja menor que 6%, dessa forma, o trabalhador pode optar por pagar seu próprio transporte.

Esse benefício também vale para os trabalhadores temporários no período de experiência.

13º Salário

Um dos principais e mais interessantes direitos dos trabalhadores de carteira assinada, sem dúvidas, é a gratificação de natal, também conhecida como 13º salário.

Esse valor corresponde a um mês de trabalho, contudo, ele pode ser afetado em casos de mais de 15 faltas não justificadas.

Além disso, o pagamento dessa gratificação pode ser realizado pela empresa em até duas parcelas.

A primeira entre o dia 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda com vencimento no dia 20 de dezembro.

Entretanto, diferentes prazos podem ser feitos entre o sindicato e a empresa, isso, desde que esse prazo não afete os interesses trabalhistas e estejam de acordo com a lei.

Também é normal que os trabalhadores que estão no período de férias recebam junto ao seu ⅓ das férias, a gratificação de natal.

Conclusão sobre os direitos de trabalhadores com carteira assinada

Como podemos ver até aqui, os trabalhadores com carteira assinada  (CLT) possuem diversos benefícios e direitos escritos por lei.

Além dos direitos citados acima, ainda existem outros, como por exemplo: licença maternidade, vale alimentação, entre outros.

Por fim, é fundamental que o trabalhador tenha conhecimento dos seus direitos, para evitar de se prejudicar por falta de informação.

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