Saiba qual é o Prazo de Recebimento do Décimo Terceiro Salário

prazo de recebimento do decimo terceiro salario

O prazo de recebimento do décimo terceiro salário é um momento muito aguardado na vida de milhões de trabalhadores brasileiros. Dessa maneira, é fundamental saber quando essa data será. 

Conhecer o prazo de recebimento do décimo terceiro salário é indispensável para todos os brasileiros. Portanto, ao conhecer essa informação será possível se planejar financeiramente com mais eficiência. 

Além de saber o prazo de recebimento do décimo terceiro salário, você entenderá tudo a respeito desse benefício que faz a diferença na vida dos trabalhadores brasileiros no fim do ano. 

O que é o prazo de recebimento do décimo terceiro salário? 

Data máxima para receber o décimo terceiro salário
Data máxima para receber o décimo terceiro salário (Fonte: Canva)

Todo trabalhador deve conhecer os benefícios que a legislação brasileira garante. Sendo assim, o dia do prazo de recebimento do décimo terceiro salário é um dos mais esperados em todo o país. 

Os empregadores também devem conhecer e respeitar as datas referentes ao pagamento do décimo terceiro salário. Isso é importante para se manter dentro da legalidade, assim como o pagamento PIS PASEP

Dito isso, o décimo terceiro funciona como um “salário extra” que os trabalhadores que cumprem os requisitos devem receber anualmente. O pagamento desse benefício acontece na forma de duas parcelas, sendo que ambas possuem prazos. 

Para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, os empregadores têm até o dia 30 de novembro para realizar o depósito. Contudo, no caso da data cair em um sábado ou domingo, é necessário que o depósito seja feito antes. 

Isso é necessário pois todos devem receber o valor dentro do prazo legal e nunca depois. Por sua vez, a data limite para o pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro, com as mesmas observações caso caia em um fim de semana.

Vale destacar que o pagamento do décimo terceiro salário conta com os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e INSS, por exemplo. Além disso, o valor de seu benefício poderá variar de acordo com alguns requisitos e condições.

Vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário. Dessa forma, você entenderá profundamente como o cálculo de seu benefício ocorreu. 

Direito e tempo mínimo

Uma dúvida muito comum entre trabalhadores (principalmente aqueles que começaram no mercado recentemente) é sobre quem tem direito a esse benefício trabalhista. 

Primeiramente, para receber esse valor no fim do ano é necessário estar trabalhando contratado pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Todos os trabalhadores que atuam sob esse regime têm direito ao décimo terceiro salário, sejam eles rurais, domésticos, urbanos ou avulsos. 

Além disso, vale destacar que aposentados e pensionistas do INSS também recebem esse benefício, assim como os trabalhadores de iniciativas privadas, pois essa é uma garantia da legislação brasileira. 

Por mais que o trabalhador não tenha 1 ano completo na empresa, ele possui o direito de receber os valores proporcionais. Isso porque o pagamento do décimo terceiro é proporcional ao tempo de trabalho durante o ano. 

Contudo, existem alguns requisitos para que um trabalhador possa receber o décimo terceiro salário. É necessário que o trabalhador tenha desenvolvido sua função em ao menos 15 dias do mês para que este entre no cálculo de seu benefício. 

Não é preciso ter o mês completo de trabalho para que o mesmo entre na conta. Todavia, se possuir menos de 15 dias de serviço neste período, não acontecerá a consideração deste mês para seu décimo terceiro salário. 

O cálculo do décimo terceiro salário

Agora que você sabe quem tem direito e quando é o prazo de recebimento do décimo terceiro salário, chegou o momento de entender como o cálculo desse benefício acontece. 

Primeiramente, o valor que você receberá em seu décimo terceiro salário será proporcional ao seu tempo de serviço durante o ano. Sendo assim, esse é um benefício pago anualmente. 

A conta funciona de forma muito simples: primeiro você deve dividir seu salário por doze, que é o número de meses que o ano possui. Depois disso, é o momento de multiplicar o resultado pelo número de mês que você trabalhou sob regime CLT. 

Para a base de cálculo você deve considerar seu salário-base, assim como adicionais como periculosidade, insalubridade e adicional noturno. Por fim, a média de horas extras e comissões também vão fazer parte do cálculo. 

Enquanto isso, outros benefícios que são indenizatórios ou eventuais, como, por exemplo, o vale transporte e auxílio alimentação, não devem entrar em seu cálculo. 

A primeira parcela do décimo terceiro salário, paga em 30 de novembro, corresponderá a metade do valor do benefício. Já a segunda metade terá a redução dos descontos obrigatórios (INSS, Imposto de renda, etc).

Você pode se atualizar sobre os descontos obrigatórios e como eles impactam seus recebimentos através do Portal Emprega Brasil. Além disso, é possível consultar sua Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo disponível na Play Store e App Store. 

Recebimento para quem pediu demissão ou foi demitido

Prazo para pagamento do subsídio de natal
Prazo para pagamento do subsídio de natal (Fonte: Canva)

Diferentes situações podem acontecer durante o ano e levar um trabalhador a deixar a empresa onde está sob regime CLT. Portanto, é importante entender o pagamento do décimo terceiro nestes casos. 

No caso da demissão acontecer por parte do empregador, sem justa causa, o trabalhador terá direito ao benefício. Dessa maneira, o décimo terceiro salário será proporcional e pago após o desligamento. 

Por sua vez, esse também é o caso para o trabalhador que pediu demissão. O recebimento do benefício será proporcional nesses dois casos, mas há uma exceção importante a qual você deve se atentar.  

Trabalhadores que são demitidos por justa causa não têm direito a receber o décimo terceiro salário proporcional. Neste cenário, você deve entender o tipo de seu desligamento para saber se tem direito ao benefício ou não. 

Antecipação e estagiários

Muitos trabalhadores se perguntam sobre a antecipação desses valores. Desse modo, os empregadores podem sim realizar a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário. 

Além disso, é possível quitar o valor integralmente em apenas uma parcela. A antecipação deve seguir todos os prazos legais e o empregador não pode dividir o pagamento do benefício em mais de duas parcelas. 

Já com relação aos estagiários, esses contam com uma legislação própria e não têm direito ao décimo terceiro salário. O estágio não configura um vínculo empregatício. Por fim, os trabalhadores temporários devem receber o benefício, pois possuem vínculo empregatício, mesmo que por um curto período.

Conclusão sobre prazo de recebimento do décimo terceiro salário

O prazo de recebimento do décimo terceiro salário considera as duas parcelas: a primeira é paga até 30 de novembro, enquanto a segurança deve cair na conta do trabalhador até 20 de dezembro. 

A primeira parcela equivale a metade do valor do benefício e a segunda contará com os descontos habituais. Sendo assim, o cálculo do décimo terceiro salário deve considerar o salário-base, certos adicionais, média de comissões e horas extras como base. 

Por sua vez, benefícios eventuais e indenizatórios não fazem parte do cálculo do décimo terceiro salário. Portanto, todo trabalhador sob regime CLT poderá receber esse benefício se cumprir os requisitos.